Liga Pro I Académica tem de pagar aos jogadores até domingo

O artigo 78.º-A do Regulamento de Competições Profissionais da Liga Portugal é claro: “Os clubes devem demonstrar a inexistência de dívidas correspondentes a retribuições-base e compensações mensais a jogadores e treinadores com contrato de trabalho ou formação registado na Liga Portugal a si vinculados” em quatro datas durante o ano.

A próxima data a vencer é “até ao dia 15 de dezembro: relativas à contraprestação realizada nos meses de setembro a novembro”.

Mas, se antigamente bastava uma declaração assinada pelos jogadores a dizer que o clube não lhe devia ordenados, hoje as regras são bem mais apertadas.

“A demonstração da inexistência das dívidas (…) é feita através de declaração do clube que o ateste, subscrita pelos legais representantes e certificada por Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, contendo uma relação discriminada dos jogadorese treinadores a que respeita, identificados por nome e número de licença”, explica o mesmo regulamento

Diário As Beiras

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