2.ª Liga I Liga de clubes só punirá Académico de Viseu após pena transitar em julgado

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) anunciou esta terça-feira que qualquer sanção desportiva a aplicar ao Académico de Viseu só será efetuada a partir do momento em que as decisões disciplinares correspondentes transitarem em julgado.

“Notificada do acórdão proferido pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que determina a exclusão das competições profissionais do Académico de Viseu, a Liga Portugal vem esclarecer que respeita todas as decisões dos órgãos disciplinares e dos tribunais no momento em que as mesmas sejam executórias”, esclareceu o organismo.

Em causa a decisão do CD da federação de excluir o Académico de Viseu por três anos das competições profissionais, por falsas declarações sobre a inexistência de dívidas a jogadores em 2017/18, bem como o pagamento de uma multa de 4.464 euros.

“Por agora, atendendo a que a decisão não transitou em julgado, nenhuma consequência desportiva se verificará no desenrolar da preparação da nova época desportiva”, completou a LPFP, que tem a responsabilidade de organizar as competições profissionais.

Em causa está a declaração de não dívida apresentada na candidatura ao licenciamento para a época 2018/19, devido a alegados atrasos no pagamento a três futebolistas, dois dos quais dizem ter acordado verbalmente esta situação e um outro que assegura ter recebido em numerário.

Em 28 de dezembro de 2018, foi instaurado um processo disciplinar ao clube, por “eventual prestação de falsas informações à Liga”, nomeadamente sobre o cumprimento dos pressupostos de natureza financeira para a época 2018/19, em que viria a terminar no 11.º lugar do segundo escalão.

“Atendendo à necessidade da manutenção da estabilidade das competições, apela-se à tranquilidade de todos os agentes desportivos”, conclui a LPFP, em curta nota.

O Académico de Viseu está entre os clubes licenciados pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a temporada 2019/20, anunciou o organismo, em 21 de junho último.

A punição do clube ocorre já ao abrigo do novo regulamento disciplinar da LPFP, aprovado em 22 de junho último em Assembleia Geral da FPF, que diminuiu para metade a sanção a aplicar neste tipo de infrações, para um mínimo de três e um máximo de cinco épocas desportivas, quando a anterior moldura penal estipulava uma pena entre seis e 10.

Os primeiros jogos da época 2018/19 estão previstos para os próximos dias 27 e 28, com as eliminatórias da primeira fase da Taça da Liga, em que participam apenas os clubes das duas competições profissionais.

RECORD

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